STJ AREsp 1948195
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, não impugnou, de maneira específica, a fundamentação atinente aos óbices das Súmulas n. 7 e 211 do STJ. 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o provimento judicial que inadmite o recurso especial não é constituído por capítulos autônomos, mas, sim, por dispositivo único. Dessa forma, nas hipóteses tais como a presente, nas quais a parte agravante não se insurge de maneira adequada contra qualquer um dos fundamentos que alicerçam a inadmissibilidade, é inviável conhecer do agravo em recurso especial na integralidade. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por KIRTON BANK S.A. BANCO MULTIPLO contra decisão de minha lavra que não conheceu do agravo em recurso especial com base nos seguintes fundamentos: ausência de impugnação concreta aos fundamentos da decisão agravada, incidência da Súmula n. 182 do STJ e falta de observação da dialeticidade recursal conforme o art. 932, inciso III, do CPC/2015 (fls. 504-508). Alega a parte agravante que houve a completa e correta impugnação de cada um dos fundamentos que levaram ao não conhecimento do seu agravo em recurso especial, não se cogitando de aplicar a Súmula n. 182 do STJ. Argumenta que demonstrou o correto prequestionamento dos artigos violados e a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ, afirmando que a análise das razões levantadas no recurso especial prescinde de qualquer reexame de fatos ou provas (fls. 512-525). Impugnação apresentada às fls. 512-525. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, não impugnou, de maneira específica, a fundamentação atinente aos óbices das Súmulas n. 7 e 211 do STJ. 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o provimento judicial que inadmite o recurso especial não é constituído por capítulos autônomos, mas, sim, por dispositivo único. Dessa forma, nas hipóteses tais como a presente, nas quais a parte agravante não se insurge de maneira adequada contra qualquer um dos fundamentos que alicerçam a inadmissibilidade, é inviável conhecer do agravo em recurso especial na integralidade. 3. Agravo interno desprovido.