STJ AREsp 2841725
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA PELA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A de decisão por mim proferida, na qual não conheci do seu agravo em recurso especial (fls. 826-829). Sustenta a parte agravante que os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial foram atacados, motivo pelo qual seria inaplicável o óbice da Súmula n. 182/STJ. Em suma, aduz (fls. 833-845): .. E a agravante fez questão de ressaltar que a análise do apelo raro demandará tão somente a interpretação da legislação federal, bem como a revaloração dos fatos devidamente delineados nas peças processuais e acórdão. Ressalta-se que a discussão proposta pela agravante é puramente jurídica, uma vez que não se pretende reexaminar as provas, mas sim verificar a correta aplicação do direito aos fatos já estabelecidos pelas instâncias inferiores. Pelo exposto, observa-se que o princípio da dialeticidade recursal foi plenamente observado, uma vez que os argumentos articulados pela agravante demonstraram, de forma robusta e consistente, a inaplicabilidade da Súmula 7 e 518 do STJ ao caso em análise, superando qualquer óbice formal e evidenciando que a controvérsia é eminentemente jurídica, dispensando reexame de matérias fático-probatórias. Dessa forma, consoante os argumentos aqui dispendidos, evidente a necessidade de conhecimento e provimento deste agravo, para análise do Recurso Especial, o qual deverá ser conhecido e ao final provido. .. A agravante "pugna que a decisão agravada seja reformada, aplicando-se o Tema Repetitivo 1.282 do STJ e reconhecer a violação perpetrada à regra de distribuição do ônus probatório prevista no art. 373 do CPC .. ; ou, subsidiariamente, que sejam devolvidos os autos à Corte de origem para o devido juízo de retratação/conformação" (fl. 842). Impugnação às fls. 849-855. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA PELA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.