Decisão · STJ

STJ AREsp 2750884

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-09-17publicado em 2025-08-19
CIVIL
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS OU OBJETO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de particularização do dispositivo legal supostamente violado ou objeto de dissídio jurisprudencial atrai a aplicação da Súmula n. 284 do STF, configurando deficiência na delimitação da controvérsia. 2. O agravo interno não é meio adequado para suprir eventuais falhas na fundamentação do recurso especial, em razão da preclusão consumativa. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LEANDRO COSTA DE OLIVEIRA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 558-559). Pondera a parte agravante que (fl. 567): Em seu recurso, busca a parte ver reconhecido seu direito a benefício previdenciário. Da leitura das razões recursais, observa-se que a parte apontou a afronta ao artigo 21 da Lei nº 8.213/91: Assim, quanto ao nexo causal, não atentou o acórdão que a legislação pátria resguarda o direito do recorrente pela figura da equiparação legal -art. 21 da Lei nº 8.213/91. Neste caso, o conceito de acidente do trabalho foi estendido a outros acontecimentos de situações assemelhadas e justificadoras da mesma proteção jurídica. Reitera-se: o legislador configurou situação de CONCAUSA semelhante a do presente feito, na qual se estudam fatos e circunstâncias não relacionadas diretamente com o trabalho, mas que somadas à causa resultem diretamente no evento final de morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho ou que resulte em lesão carecedora de permanentes cuidados médicos, sob pena de agravamento, que definitivamente é o caso dos autos. (fl. 510) Assim, entende a parte que não se trata de hipótese que autorize a adoção da Súmula n. 284/STF, uma vez que houve expressa indicação do dispositivo legal violado, bem como das razões para tal malferimento. Requer seja recebido e provido o presente agravo, a fim de que seja conhecido e provido o recurso especial, em juízo de retratação ou em decisão colegiada. Não foi apresentada impugnação pela parte agravada (fl. 577). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS OU OBJETO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de particularização do dispositivo legal supostamente violado ou objeto de dissídio jurisprudencial atrai a aplicação da Súmula n. 284 do STF, configurando deficiência na delimitação da controvérsia. 2. O agravo interno não é meio adequado para suprir eventuais falhas na fundamentação do recurso especial, em razão da preclusão consumativa. 3. Agravo interno desprovido.
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