Decisão · STJ

STJ REsp 2143138

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-05-08publicado em 2025-08-19
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MORTE DECORRENTE DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE. REDUÇÃO DA QUANTIA INDENIZATÓRIA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, a Corte de origem, tendo em conta as circunstâncias fáticas específicas do caso concreto - a morte do filho dos autores em decorrência da falha na prestação dos serviços de saúde do ente estatal e do reiterado descumprimento de determinações judiciais a fim de disponibilizar o tratamento médico adequado ao menor -, arbitrou a indenização por danos morais em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 2. No que concerne ao montante fixado a título de indenização por danos morais, nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias pode ser revisto apenas nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de proporcionalidade e razoabilidade, o que não se evidencia no caso. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESTADO DO TOCANTINS contra decisão monocrática desta relatoria (e-STJ, fls. 272-278) assim ementada: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL E REQUERIMENTO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. DANO MORAL CONFIGURADO. REVISÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões (e-STJ, fls. 284-290), o insurgente defende, em resumo, que a análise da quantificação do dano moral não exige o reexame de matéria fático-probatória. Reafirma que o valor arbitrado a título de condenação por danos morais é exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade. Busca, assim, a reconsideração da decisão agravada. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MORTE DECORRENTE DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE. REDUÇÃO DA QUANTIA INDENIZATÓRIA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, a Corte de origem, tendo em conta as circunstâncias fáticas específicas do caso concreto - a morte do filho dos autores em decorrência da falha na prestação dos serviços de saúde do ente estatal e do reiterado descumprimento de determinações judiciais a fim de disponibilizar o tratamento médico adequado ao menor -, arbitrou a indenização por danos morais em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 2. No que concerne ao montante fixado a título de indenização por danos morais, nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias pode ser revisto apenas nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de proporcionalidade e razoabilidade, o que não se evidencia no caso. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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