Decisão · STJ

STJ AREsp 2634636

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-04-16publicado em 2025-08-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. FALECIMENTO NO CURSO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. EXECUÇÃO. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA PARA SUBSTITUIÇÃO DOS SUCESSORES. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "o sindicato possui legitimidade ativa para substituir os sucessores de servidores públicos falecidos. Por isso, ainda que o óbito tenha ocorrido no curso da ação de conhecimento, é possível o ajuizamento da execução pelo ente sindical" (AgInt no REsp n. 2.103.445/AL, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 9/4/2024). 2. Na espécie, o óbito do servidor ocorreu após o ajuizamento da ação de conhecimento e antes do ajuizamento da execução, de forma que o sindicato tem legitimidade para substituir os seus sucessores n o ajuizamento da execução. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIÃO contra decisão monocrática desta relatoria que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial, assim ementada (e-STJ, fl. 219): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. FALECIMENTO NO CURSO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. EXECUÇÃO. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA PARA SUBSTITUIÇÃO DOS SUCESSORES. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. A agravante, em suas razões, sustenta que "a Constituição não estende às entidades de classe o poder de substituir espólios para perquirir seus direitos creditórios em mandados de segurança coletivos. Pessoa falecida não é membro nem associado de entidade de classe/organização sindical/associação" (e-STJ, fl. 231). Assevera que "a situação é ainda mais evidente pelo fato de a morte ter ocorrido antes de haver o fenômeno da substituição processual. O ente coletivo substitui substituído determinável no momento em que ajuíza a ação" (e-STJ, fl. 232). Busca, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento deste recurso pelo colegiado. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 239-245). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. FALECIMENTO NO CURSO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. EXECUÇÃO. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA PARA SUBSTITUIÇÃO DOS SUCESSORES. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "o sindicato possui legitimidade ativa para substituir os sucessores de servidores públicos falecidos. Por isso, ainda que o óbito tenha ocorrido no curso da ação de conhecimento, é possível o ajuizamento da execução pelo ente sindical" (AgInt no REsp n. 2.103.445/AL, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 9/4/2024). 2. Na espécie, o óbito do servidor ocorreu após o ajuizamento da ação de conhecimento e antes do ajuizamento da execução, de forma que o sindicato tem legitimidade para substituir os seus sucessores n o ajuizamento da execução. 3. Agravo interno desprovido.
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