STJ AREsp 2727133
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 211/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão assim ementada (fl. 209: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Embargos de declaração rejeitados. A agravante alega que "(..) a tese defendida (..) foi completamente analisada pelo acórdão alvo do recurso especial, de modo que se encontra devidamente prequestionada a matéria, ainda que implicitamente. (..) Embora os trechos do acórdão recorrido não mencionem os artigos acima citados, de forma específica, é evidente que a tese defendida pelo Agravante foi devidamente analisada pelo Tribunal a quo. Nesse diapasão, insta salientar que esta c. Corte prestigia o princípio do prequestionamento implícito, ou seja, dispensa menção específica à legislação objeto de análise quando do julgamento, bastando, para tanto, a emissão de tese argumentativa pela Corte a quo de forma específica." (fls. 242-243). Trata ainda do prequestionamento ficto, previsto no art. 1025 do CPC/2015, afirmando que "(..), considera-se prequestionada a matéria, com a simples interposição dos embargos de declaração diante da omissão judicial, independentemente do êxito do mencionado recurso, como assegura o aludido dispositivo legal e a jurisprudência do E. STF." (fl. 245). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 211/STJ. 3. Agravo interno não provido.