STJ HC 933868
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS . TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, é exigido, além da primariedade e dos bons antecedentes do acusado, que este não integre organização criminosa nem se dedique a atividades delituosas. Isso porque a razão de ser dessa causa especial de diminuição de pena é justamente punir com menor rigor o pequeno traficante. 2. O contexto fático dos autos é insuficiente para levar à conclusão de que o réu seria dedicado à atividades criminosas ou que integraria organização criminosa. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL agrava da decisão de fls. 163-172, em que concedi a ordem a fim de reconhecer a incidência da minorante do tráfico. Em suas razões recursais, o agravante pede o afastamento do tráfico privilegiado, por entender que "a empreitada delitiva não foi realizada açodadamente, demonstrando prévia preparação e planejamento" (fl. 185). Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do feito a julgamento colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS . TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, é exigido, além da primariedade e dos bons antecedentes do acusado, que este não integre organização criminosa nem se dedique a atividades delituosas. Isso porque a razão de ser dessa causa especial de diminuição de pena é justamente punir com menor rigor o pequeno traficante. 2. O contexto fático dos autos é insuficiente para levar à conclusão de que o réu seria dedicado à atividades criminosas ou que integraria organização criminosa. 3. Agravo regimental não provido.