Decisão · STJ

STJ AREsp 2692961

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-05-15publicado em 2025-08-19
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUANTO AO NÃO CABIMENTO DA VIA ELEITA POR SE TRATAR DE MATÉRIA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC /2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Tendo a Corte de origem motivado adequadamente a sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese, não há que se afirmar omissão do julgado apenas pelo fato deste não ter correspondido ao postulado pela parte insurgente. 2. Considerando que as alegações feitas no agravo interno não são capazes de modificar o convencimento anteriormente manifestado, permanece inalterada a decisão agravada. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Rodopetro Distribuidora de Petróleo Ltda. contra decisão proferida por esta relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, assim ementada (e-STJ, fl. 572): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NÃO CABIMENTO. MATÉRIAS QUE DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022, AMBOS DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões (e-STJ, fls. 580-595), a parte agravante rebate os fundamentos da decisão recorrida, sustentando que, a despeito do entendimento de que não houve violação ao art. 1.022 do CPC/2015, o Tribunal de origem: (i) deixou de enfrentar a questão referente à desnecessidade de dilação probatória para a apreciação da controvérsia, uma vez que a análise acerca da nulidade apontada na exceção de pré-executividade demandaria o mero confronto entre a CDA e o Código Tributário estadual; (ii) desconsiderou o precedente invocado como paradigma, no qual, em caso semelhante à hipótese dos autos, foi reconhecida a necessidade de lavratura de um auto de infração para cada tributo; (iii) não fundamentou adequadamente o acórdão proferido, na medida em que, ao entender que a natureza jurídica do ICMS FECP é idêntica ao ICMS, de modo a evidenciar a cobrança de tributos idênticos, deixou de explicitar os motivos pelos quais chegou a essa conclusão. Assim, requer a parte insurgente a reconsideração da decisão monocrática recorrida e, subsidiariamente, o provimento total do agravo interno. Contrarrazões à fl. 602 (e-STJ). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUANTO AO NÃO CABIMENTO DA VIA ELEITA POR SE TRATAR DE MATÉRIA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC /2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Tendo a Corte de origem motivado adequadamente a sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese, não há que se afirmar omissão do julgado apenas pelo fato deste não ter correspondido ao postulado pela parte insurgente. 2. Considerando que as alegações feitas no agravo interno não são capazes de modificar o convencimento anteriormente manifestado, permanece inalterada a decisão agravada. 3. Agravo interno desprovido.
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