Decisão · STJ

STJ Rcl 48144

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2024-09-25publicado em 2025-08-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. SUPOSTA OFENSA A PRECEDENTES DO STJ. DESCABIMENTO. SUCEDÂNEO RECURSAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. A presente reclamação foi ajuizada com o intuito de que esta Corte Superior aferisse a existência de eventual contrariedade do julgado reclamado com precedentes do STJ sobre o mesmo tema. 2. A decisão agravada esclareceu que a reclamação não tinha cabimento como sucedâneo recursal, nem era adequada à preservação da jurisprudência do STJ; prestava-se, sim, a preservar a autoridade de decisão tomada em caso concreto e envolvendo as partes postas no litígio do qual se originava. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por WALCIR PEDROSO da decisão de fls. 712/715, complementada pela decisão de fls. 723/725 na qual não conheci de sua reclamação e rejeitei os embargos de declaração opostos. Em suas razões recursais, a parte agravante afirma: (1) que a reclamação não é indevida pois a Turma recursal, ao ignorar o entendimento desta Corte sobre a "isenção do imposto de renda para aposentados portadores de moléstia grave, independentemente da data do diagnóstico ou do requerimento da isenção" (fl. 745), e julgar seu caso extinto sem resolução do mérito, contrariou o entendimento desta Corte; e (2) o "agravante comprovou que preenchia todos os requisitos legais para a isenção do imposto de renda, incluindo laudos médicos e reconhecimento da Receita Federal" (fl. 753). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 760). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. SUPOSTA OFENSA A PRECEDENTES DO STJ. DESCABIMENTO. SUCEDÂNEO RECURSAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. A presente reclamação foi ajuizada com o intuito de que esta Corte Superior aferisse a existência de eventual contrariedade do julgado reclamado com precedentes do STJ sobre o mesmo tema. 2. A decisão agravada esclareceu que a reclamação não tinha cabimento como sucedâneo recursal, nem era adequada à preservação da jurisprudência do STJ; prestava-se, sim, a preservar a autoridade de decisão tomada em caso concreto e envolvendo as partes postas no litígio do qual se originava. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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