STJ AREsp 2766389
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. REPRIMENDA BÁSICA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. LEGALIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso, não se observa a existência de ilegalidade quanto ao aumento da pena-base, já que feita referência, no cálculo dosimétrico, à gravidade concreta do delito praticado. De fato, verifica-se que a dinâmica delitiva revelou a presença de elementos mais gravosos do que aqueles ínsitos ao tipo penal em comento. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por LUIS JEDSON SANTOS DA SILVA contra decisão na qual conheci do agravo para negar provimento ao seu recurso especial (e-STJ fls. 497/500). Depreende-se dos autos que o ora agravante foi condenado, em Juízo de primeiro grau, como incurso nas sanções do art. 180 do Código Penal, à pena total de 1 ano e 9 meses de reclusão, em regime inicial aberto (e-STJ fl. 345). O Tribunal de origem negou provimento ao apelo defensivo. Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 385/391), a defesa apontou violação do art. 59 do CP. Defendeu a falta de fundamentação idônea para a valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime. Contrarrazões às e-STJ fls. 399/404. Inadmitido o recurso na origem, os autos subiram a esta Corte Superior por força de agravo. Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do recurso especial. Neste agravo regimental, a defesa repisa os argumentos deduzidos anteriormente, requerendo, desse modo, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da matéria ao colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. REPRIMENDA BÁSICA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. LEGALIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso, não se observa a existência de ilegalidade quanto ao aumento da pena-base, já que feita referência, no cálculo dosimétrico, à gravidade concreta do delito praticado. De fato, verifica-se que a dinâmica delitiva revelou a presença de elementos mais gravosos do que aqueles ínsitos ao tipo penal em comento. 2. Agravo regimental desprovido.