Decisão · STJ

STJ AREsp 2834208

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-01-21publicado em 2025-08-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte recorrente, ao interpor o agravo em recurso especial, deixou de impugnar de maneira específica os fundamentos das decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE LAGES contra decisão da Presidência desta Corte que, com base no art. 21-E, inciso V, c.c. o art. 253, parágrafo único, I, ambos do RISTJ, não conheceu do agravo em recurso especial, diante da ausência de impugnação específica e efetiva de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o referido recurso (fls. 2435-2436). Nas razões do agravo interno, o recorrente insiste no cabimento do recurso, sustentando, em síntese, que teria cumprido o requisito da impugnação específica, que a matéria está devidamente prequestionada e que a controvérsia envolveria relevante discussão jurídica acerca da incidência do ISS sobre serviços gráficos, especialmente à luz da liminar concedida na ADI n. 4.389 e da redação originária da LC n. 116/2003 (fls. 2440-2453 ). Contraminuta apresentada (fls. 2458-2463). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte recorrente, ao interpor o agravo em recurso especial, deixou de impugnar de maneira específica os fundamentos das decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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