Decisão · STJ

STJ AREsp 2817745

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-12-13publicado em 2025-08-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No agravo em recurso especial, a parte deixou de impugnar de forma específica o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO de decisão por mim proferida, na qual não conheci do seu agravo em recurso especial (fls. 523-526). Pondera a parte agravante que, ao contrário do que ficou decidido, houve impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Em suma, alega (fls. 530-536): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática na qual o Excelentíssimo Relator não conheceu o agravo interposto por CORSAN. No caso em comento, o Tribunal de Justiça do Rio Grande Do Sul inadmitiu o Recurso Especial sob o argumento de que o regular prosseguimento encontrava óbice na Súmula 7 deste Egrégio Tribunal: .. O agravo interposto impugna exatamente a fundamentação da decisão denegatória no ponto, em atenção ao princípio da dialeticidade, de modo que não há que se falar em alegações genéricas. Como demonstrado no recurso, o debate trazido à baila não importa reexame de matéria fático- probatória, ao revés, unicamente matéria de direito, não incorrendo, portanto, com a regra ajustada no enunciado da Súmula 07, desta Corte Superior A decisão monocrática merece reforma. O caso em tela não foi solvido exclusivamente na interpretação da relação contratual e nos fatos e circunstâncias da causa, ao contrário do entendimento firmado pelo digníssimo julgador a quo. .. Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 540). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No agravo em recurso especial, a parte deixou de impugnar de forma específica o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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