STJ AREsp 2221465
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO ÚNICO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Cabe à parte recorrente, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida atrai a aplicação do di sposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE contra decisão desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 12.869): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA (CADE). MULTA ADMINISTRATIVA. FORMAÇÃO DE CARTEL. ACUSAÇÃO AFASTADA EM AÇÕES CÍVEL E CRIMINAL. ALEGADA INDENPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. AUSÊNCIA DE PROVA NOVA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADO. SÚMULA N. 283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL DE CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA-CADE. Em suas razões, o agravante alega negativa de prestação jurisdicional e repisa as razões da peça inicial de independência das instâncias penal, cível e administrativa quanto à análise da configuração do ilícito. Requer o provimento do agravo interno. Impugnação às fls. 12.903-12.909 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO ÚNICO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Cabe à parte recorrente, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida atrai a aplicação do di sposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido.