Decisão · STJ

STJ EREsp 1622284

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2016-08-18publicado em 2025-08-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E A JURISPRUDÊNCIA ATUAL DO STJ. SÚMULA 168/STJ. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RESTITUIÇÃO. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com pretensão de restituição de benefício previdenciário. 2. Não cabem embargos de divergência quando o acórdão embargado encontra-se no mesmo sentido da jurisprudência consolidada deste Tribunal. Súmula 168/STJ. 3. A pretensão de cessação de descontos combinada com a repetição de valores vertidos indevidamente a título de contribuição a fundo de previdência privada prescreve em 10 (dez) anos (art. 205 do Código Civil), seja porque há causa jurídica (relação obrigacional prévia em que se debate a legalidade da cobrança), seja porque a ação de repetição de indébito é específica. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por FUNDAÇÃO CESP em face de decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência. Ação: de obrigação de fazer cumulada com pretensão de restituição de valores indevidamente cobrados referentes à previdência privada, ajuizada por ADEMAR FRANCISCO em face de FUNDAÇÃO CESP. Sentença: julgou parcialmente procedente os pedidos formulados na exordial.
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