STJ REsp 2182405
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RECEBIMENTO VIA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA POSTERIORMENTE REVOGADA. NATUREZA PRECÁRIA DA DECISÃO. RESSARCIMENTO DEVIDO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TEMA 692/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A decisão monocrática proferida no julgamento do recurso especial determinou a devolução dos valores recebido s por antecipação de tutela posteriormente revogada, em conformidade com o entendimento firmado no Tema 692/STJ, que obriga a devolução dos valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, podendo ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% de eventual benefício que ain da estiver sendo pago. 2. A Primeira Seção do STJ, no exame da Pet n. 12.482/DF, deixou assente ser inviável a modulação dos efeitos do julgado, por não haver alteração, mas sim reafirmação da jurisprudência dominante desta Corte Superior. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLAUDIO RICARDO DOS SANTOS contra decisão monocrática desta relatoria que deu provimento ao recurso especial, assim ementada (e-STJ, fl. 122): RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RECEBIMENTO VIA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA POSTERIORMENTE REVOGADA. NATUREZA PRECÁRIA DA DECISÃO. RESSARCIMENTO DEVIDO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TEMA 692/STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. O agravante, em suas razões (e-STJ, fls. 134-139), sustenta que "a tutela antecipada no caso em tela foi concedida em 23/09/2013, sendo efetivamente cumprida em 01/2014, portanto quase 02 (dois) anos antes de ser firmada a tese do Tema n. 692/STJ" (e-STJ, fl. 137). Defende que, "considerando o princípio da segurança jurídica e da confiança, bem como a boa-fé do segurado e o caráter alimentar do benefício, deve ser reconhecida a impossibilidade de cobrança pretendida pela autarquia/agravada" (e-STJ, fl. 139). Busca, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento deste recurso pelo colegiado. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 146). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RECEBIMENTO VIA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA POSTERIORMENTE REVOGADA. NATUREZA PRECÁRIA DA DECISÃO. RESSARCIMENTO DEVIDO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TEMA 692/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A decisão monocrática proferida no julgamento do recurso especial determinou a devolução dos valores recebido s por antecipação de tutela posteriormente revogada, em conformidade com o entendimento firmado no Tema 692/STJ, que obriga a devolução dos valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, podendo ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% de eventual benefício que ain da estiver sendo pago. 2. A Primeira Seção do STJ, no exame da Pet n. 12.482/DF, deixou assente ser inviável a modulação dos efeitos do julgado, por não haver alteração, mas sim reafirmação da jurisprudência dominante desta Corte Superior. 3. Agravo interno desprovido.