Decisão · STJ

STJ REsp 2136212

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-04-12publicado em 2025-08-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Espécie em que o Tribunal de origem, no julgamento do recurso de agravo de instrumento (interposto contra a decisão proferida no evento 10/SJRJ), enfrentou expressamente a controvérsia referente à suspensão "de toda e qualquer atividade no canal e molhe de Barra Franca em Saquarema", com apreciação das questões suscitadas pelo Estado do Rio de Janeiro, quais sejam: tese de que a intervenção não se trata da mesma obra objeto da ACP; tese de que a decisão é extra petita; e tese de urgência e relevância do serviço. 2. Dessa forma, não houve ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem enfrentou a matéria que lhe foi submetida, apresentando fundamentação concreta e suficiente para dar suporte à sua conclusão. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO e OUTRO contra a decisão de fls. 928-934, em que neguei provimento ao recurso especial nos termos da seguinte ementa (fl. 928 ): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. Sustenta a parte agravante que, ao contrário do decidido, o acórdão proferido pelo Tribunal de origem incorreu em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, porquanto: .. mesmo instado a tanto pelos oportunos e duplos embargos declaratórios, não abordou com a profundidade devida a alegação do ente estadual no sentido de que as obras por ele parcialmente executadas - inclusive em consonância com o pedido primeiramente apresentado pelo Ministério Público, de desobstrução do canal hidráulico da Barra Franca - decorreram da imperiosa necessidade, reconhecida em estado emergencial decretado pelo Município de Saquarema, após graves acidentes ocorridos no local, inclusive com mortes. (fl. 941) Foi apresentada impugnação pelo Ministério Público Federal às fls. 945-949. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Espécie em que o Tribunal de origem, no julgamento do recurso de agravo de instrumento (interposto contra a decisão proferida no evento 10/SJRJ), enfrentou expressamente a controvérsia referente à suspensão "de toda e qualquer atividade no canal e molhe de Barra Franca em Saquarema", com apreciação das questões suscitadas pelo Estado do Rio de Janeiro, quais sejam: tese de que a intervenção não se trata da mesma obra objeto da ACP; tese de que a decisão é extra petita; e tese de urgência e relevância do serviço. 2. Dessa forma, não houve ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem enfrentou a matéria que lhe foi submetida, apresentando fundamentação concreta e suficiente para dar suporte à sua conclusão. 3. Agravo interno desprovido.
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