STJ REsp 2174382
TRIBUTÁRIODIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. APROVAÇÃO. CONVOCAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELO DIÁRIO OFICIAL. LAPSO TEMPORAL ENTRE A HOMOLOGAÇÃO E A CONVOCAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DO ATO VIOLADOR DO DIREITO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 83 DO STJ. COTEJO ANALÍTICO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem: mandado de segurança impetrado por Sabrina Oliveira Lima no qual objetiva a decretação da nulidade do Edital de Nomeação por falta de publicidade, bem como a sua nomeação no cargo público. Em sede de sentença, denegada a segurança, em razão da decadência do direito. 2. O Tribunal a quo deu provimento ao recurso de apelação, ao considerar que "a decadência não tem como termo inicial o fim da validade do concurso, tal qual informado nas peças de defesa e na sentença, mas a data da ciência do ato violador do direito .. ". 3. Nesta Corte, decisão que não conheceu do recurso especial por incidência da Súmula n. 83 do STJ. 4. Conforme jurisprudência desta Corte, o termo inicial do prazo decadencial para propositura da ação mandamental contra ato comissivo deve recair na data da ciência, ao interessado, do ato impugnado, momento da ocorrência de lesividade na esfera jurídica da parte impetrante. 5. Não tendo a parte agravante logrado êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, impõe-se a sua manutenção, em todos os seus termos. 6. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE ARACI contra a decisão de minha lavra que não conheceu do recurso especial (fls. 781-785). Nas razões deste agravo interno, a parte agravante, em síntese, alega que não deve ser aplicado o óbice da Súmula n. 83 do STJ, ao afirmar que " .. restou amplamente demonstrado, que o termo inicial para a decadência do direito a impetração de mandado de segurança, é o fim da validade do concurso" (fl. 800). Ao final, requer seja reformada a decisão agravada para " .. que seja o recurso conhecido e provido para, reformando a decisão farpeada, dar provimento ao Recurso Especial" (fl. 801). Intimada, a parte deixou de apresentar contraminuta (fl. 806). É o relatório. EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. APROVAÇÃO. CONVOCAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELO DIÁRIO OFICIAL. LAPSO TEMPORAL ENTRE A HOMOLOGAÇÃO E A CONVOCAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DO ATO VIOLADOR DO DIREITO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 83 DO STJ. COTEJO ANALÍTICO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem: mandado de segurança impetrado por Sabrina Oliveira Lima no qual objetiva a decretação da nulidade do Edital de Nomeação por falta de publicidade, bem como a sua nomeação no cargo público. Em sede de sentença, denegada a segurança, em razão da decadência do direito. 2. O Tribunal a quo deu provimento ao recurso de apelação, ao considerar que "a decadência não tem como termo inicial o fim da validade do concurso, tal qual informado nas peças de defesa e na sentença, mas a data da ciência do ato violador do direito .. ". 3. Nesta Corte, decisão que não conheceu do recurso especial por incidência da Súmula n. 83 do STJ. 4. Conforme jurisprudência desta Corte, o termo inicial do prazo decadencial para propositura da ação mandamental contra ato comissivo deve recair na data da ciência, ao interessado, do ato impugnado, momento da ocorrência de lesividade na esfera jurídica da parte impetrante. 5. Não tendo a parte agravante logrado êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, impõe-se a sua manutenção, em todos os seus termos. 6. Agravo interno desprovido.