STJ REsp 2203722
CIVILPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM BASE NO § 3º DO ART. 85 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE DEBATE SOBRE APLICAÇÃO DA EQUIDADE. ART. 85, § 8º, DO CPC/2015. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 284 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. INAPLICABILIDADE DO TEMA N. 1.255/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso especial não se mostra apto ao conhecimento quando a parte recorrente deixa de estabelecer vínculo analítico entre o dispositivo de lei supostamente violado e os fundamentos do acórdão recorrido, atraindo o óbice da Súmula n. 284 do STF. 2. Não havendo, no acórdão recorrido, debate expresso ou implícito acerca da aplicabilidade do art. 85, § 8º, do CPC/2015, tampouco oposição de embargos de declaração para suprir eventual omissão, incidem, por analogia, as Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. A tese firmada no Tema n. 1.255 da repercussão geral do STF limita-se a hipóteses excepcionais em que demonstrada, de forma expressa e fundamentada, a desproporcionalidade do valor dos honorários, o que não se verifica na espécie. Inexistência de aderência fática à controvérsia constitucional. 4 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que, com base no art. 21-E, inciso V, do RISTJ, não conheceu do recurso especial, sob o fundamento de deficiência na fundamentação recursal, nos termos da Súmula n. 284 do STF (fls. 177-178). Na origem, trata-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública contra a empresa recorrida, posteriormente extinta, uma vez que o crédito tributário executado já se encontrava com exigibilidade suspensa por decisão liminar proferida em mandado de segurança. O Tribunal de origem reformou a sentença que havia extinguido o feito sem imposição de ônus sucumbenciais, condenando a ora agravante ao pagamento de honorários advocatícios fixados nos percentuais mínimos previstos no § 3º do art. 85 do CPC/2015, com base no valor da causa, em acórdão assim ementado (fl. 117): APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Sentença de extinção da execução fiscal, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, diante da desistência da apelada e sem a condenação desta ao pagamento de honorários advocatícios - Pleito de reforma da sentença para que a apelada seja condenada ao pagamento dos honorários advocatícios - Cabimento Suspensão da exigibilidade do débito exequendo que foi determinada nos autos do mandado de segurança nº 1033929-29.2014.8.26.0224, em 03/11/2.014, sendo que a presente execução fiscal foi ajuizada em 27/11/2.014, quando pendia causa de suspensão da exigibilidade do débito exequendo - Reconhecimento da sucumbência da apelada, eis que ajuizou indevidamente o feito executivo, sujeitando a apelante a atos expropriatórios e exigindo desta a contratação de defesa técnica - Cancelamento da CDA e extinção da execução fiscal sem ônus às partes, nos termos do art. 26 da Lei Fed. nº 6.830, de 22/09/1.980, que somente é possível se for regular a propositura da ação de execução fiscal, não sendo cabível sua aplicação para afastar a responsabilidade da apelada ao pagamento de honorários advocatícios quando a ação sequer deveria ter sido ajuizada - Precedentes do STJ - Sentença reformada em parte - APELAÇÃO provida, para condenar a apelada ao pagamento das custas/despesas processuais e dos honorários advocatícios devidos ao patrono da apelante, nos percentuais mínimos a que se referem os incisos do art. 85, §3º, do CPC, incidentes sobre o valor da causa (valor da causa R$ 324.565,77, de 27/11/2.014). Nas razões do agravo interno, a parte agravante sustenta, em síntese, que o recurso especial foi indevidamente inadmitido com fundamento na Súmula n. 284 do STF, pois teria havido a correta indicação do dispositivo legal supostamente violado, qual seja, o § 8º do art. 85 do Código de Processo Civil. Alega que a decisão agravada desconsiderou que o Tribunal de origem, ao fixar os honorários sucumbenciais com base nos percentuais do § 3º do referido artigo, teria deixado de observar o juízo de equidade previsto no § 8º, diante da suposta desproporcionalidade entre o valor da causa e a complexidade da demanda. Argumenta, ainda, que a controvérsia estaria abrangida pela discussão objeto do Tema n. 1.255 da repercussão geral do STF, o que justificaria a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que se aguardasse o desfecho definitivo da controvérsia no Supremo Tribunal Federal. Ao final, requer o provimento do agravo interno, com o consequente processamento do recurso especial (fls. 182-183). O prazo para contraminuta transcorreu in albis (fl. 190). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM BASE NO § 3º DO ART. 85 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE DEBATE SOBRE APLICAÇÃO DA EQUIDADE. ART. 85, § 8º, DO CPC/2015. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 284 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. INAPLICABILIDADE DO TEMA N. 1.255/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso especial não se mostra apto ao conhecimento quando a parte recorrente deixa de estabelecer vínculo analítico entre o dispositivo de lei supostamente violado e os fundamentos do acórdão recorrido, atraindo o óbice da Súmula n. 284 do STF. 2. Não havendo, no acórdão recorrido, debate expresso ou implícito acerca da aplicabilidade do art. 85, § 8º, do CPC/2015, tampouco oposição de embargos de declaração para suprir eventual omissão, incidem, por analogia, as Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. A tese firmada no Tema n. 1.255 da repercussão geral do STF limita-se a hipóteses excepcionais em que demonstrada, de forma expressa e fundamentada, a desproporcionalidade do valor dos honorários, o que não se verifica na espécie. Inexistência de aderência fática à controvérsia constitucional. 4 . Agravo interno desprovido.