Decisão · STJ

STJ REsp 2152433

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-06-21publicado em 2025-08-19
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. VALIDADE. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem reconheceu a impossibilidade invalidar a penhora, considerando que os valores constritos não possuem natureza pública, pois decorrentes de pagamentos realizados em virtude da celebração de contrato administrativo. 2. A revisão dos fundamentos adotados pela instância originária esbarra na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO DE BENEFICÊNCIA HOSPITAL DE CIRURGIA contra decisão monocrática de fls. 909-910 (e-STJ), assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE PROVA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. Recurso especial não conhecido. Nas razões recursais, a agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. Afirma que a tese debatida no recurso especial é exclusivamente de direito, pois envolve a discussão acerca da impossibilidade de penhora dos recursos públicos recebidos pela prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde - SUS. Sendo assim, requer a reconsideração da decisão agravada. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 933). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. VALIDADE. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem reconheceu a impossibilidade invalidar a penhora, considerando que os valores constritos não possuem natureza pública, pois decorrentes de pagamentos realizados em virtude da celebração de contrato administrativo. 2. A revisão dos fundamentos adotados pela instância originária esbarra na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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