STJ AREsp 2652743
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS. TAXATIVIDADE. DOLO ESPECÍFICO.LEI N. 14.230/21. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO EM ALGUM DOS TIPOS ATUAIS DO ART. 11 DA LEI N. 8.429/92. TEMA N. 1.199 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. APLICAÇÃO AOS PROCESSOS EM CURSO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Lei n. 14.230/2021 promoveu diversas alterações na Lei n. 8.429/1992, dentre elas a revogação dos incisos I e II e a redação do caput do art. 11, que passou a exigir a tipicidade das condutas que caracterizam ofensa aos princípios da Administração Pública, e a inclusão do § 2º do art. 1º, que trouxe o requisito do dolo específico. 2. O STF, a partir do Tema n. 1.199 de repercussão geral, formulou o entendimento de que, ausente hipótese de continuidade típico-normativa, a atual redação do art. 11 da Lei n. 8.429/1992 aplica-se aos atos de improbidade administrativa decorrentes da violação aos princípios administrativos praticados na vigência do texto anterior, sem condenação transitada em julgado. O STJ também possui o mesmo entendimento. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, contra decisão por mim proferida, por meio da qual foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial, a fim de não conhecer do apelo nobre, em decisão assim ementada (fls. 5111-5123): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TAXATIVIDADE. DOLO ESPECÍFICO. RETROATIVIDADE DA LEI N. 14.230/21. TEMA N. 1199 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. OFENSA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E À COISA JULGADA. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL EM FACE DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões do agravo interno (fls. 1834-1853), o Agravante assevera que o caso "comporta o reconhecimento do princípio da continuidade típico-normativa do art. 11 porque, dentre os incisos inseridos pela Lei n. 14.230/2021, subsiste e remanesce típica a conduta do agravado como violadora dos princípios da Administração Pública" (fl. 1845). Aduz ainda que ao contrário "do que foi sustentando na decisão recorrida, o dolo exigido no art.11, V, da Lei de Improbidade Administrativa, é o dolo genérico" (fl. 1853). Impugnação apresentada às fls. 1858-1876. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS. TAXATIVIDADE. DOLO ESPECÍFICO.LEI N. 14.230/21. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO EM ALGUM DOS TIPOS ATUAIS DO ART. 11 DA LEI N. 8.429/92. TEMA N. 1.199 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. APLICAÇÃO AOS PROCESSOS EM CURSO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Lei n. 14.230/2021 promoveu diversas alterações na Lei n. 8.429/1992, dentre elas a revogação dos incisos I e II e a redação do caput do art. 11, que passou a exigir a tipicidade das condutas que caracterizam ofensa aos princípios da Administração Pública, e a inclusão do § 2º do art. 1º, que trouxe o requisito do dolo específico. 2. O STF, a partir do Tema n. 1.199 de repercussão geral, formulou o entendimento de que, ausente hipótese de continuidade típico-normativa, a atual redação do art. 11 da Lei n. 8.429/1992 aplica-se aos atos de improbidade administrativa decorrentes da violação aos princípios administrativos praticados na vigência do texto anterior, sem condenação transitada em julgado. O STJ também possui o mesmo entendimento. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.