Decisão · STJ

STJ AREsp 1597686

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2019-10-04publicado em 2025-08-19
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. EXPURGO INFLACIONÁRIO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS, SEM FINS LUCRATIVOS. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. DECRETO-LEI N. 20.910/32. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ estabelece que as ações de cobrança ajuizadas em face de sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos essenciais, sem fins lucrativos, possuem prazo prescricional de 5 (cinco) anos, incidindo as disposições do Decreto-Lei n. 20.910/32. 2. A pre tensão de reconhecimento da prescrição intercorrente demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela CONSTRUTORA OXFORD LTDA. às fls. 1247-1265 contra a decisão da Ministra Assusete Magalhães que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Na referida decisão, a Ministra Relatora destacou que o Tribunal de origem adotou orientação em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, as ações de cobrança ajuizadas em face de sociedades de economia mista concessionárias de serviços públicos possuem prazo prescricional de 10 (dez) anos, nos termos do art. 205 do Código Civil de 2002. Além disso, a reversão do entendimento adotado pelo Tribunal a quo, quanto à inocorrência da prescrição intercorrente, demandaria a incursão no conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de Recurso Especial, em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ (fls. 1239-1244). No presente agravo interno, a parte agravante, em síntese, argumenta que a decisão monocrática incorreu em erro ao aplicar a jurisprudência do STJ referente a ações de cobrança de serviços públicos, pois o caso em questão trata de enriquecimento sem causa decorrente de expurgos inflacionários. A Construtora Oxford Ltda. sustenta que o prazo prescricional aplicável é de três anos, conforme o art. 206, § 3º, do Código Civil, e que a prescrição intercorrente deve ser reconhecida, considerando os períodos em que o processo foi arquivado. A parte agravada apresentou impugnação ao agravo interno (fls. 1271-1278). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. EXPURGO INFLACIONÁRIO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS, SEM FINS LUCRATIVOS. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. DECRETO-LEI N. 20.910/32. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ estabelece que as ações de cobrança ajuizadas em face de sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos essenciais, sem fins lucrativos, possuem prazo prescricional de 5 (cinco) anos, incidindo as disposições do Decreto-Lei n. 20.910/32. 2. A pre tensão de reconhecimento da prescrição intercorrente demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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