STJ AREsp 2506598
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE ARRAS E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de resolução contratual c/c devolução de arras e indenização por dano moral. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 284/STF, Súmula 518/STJ e ausência de demonstração da violação do art. 1.022, II, do CPC. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por VLADIMIRO AMARAL DE SOUSA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de resolução contratual c/c devolução de arras e indenização por dano moral proposta por ROSANE TEIXEIRA CARVALHO e VLADIMIRO AMARAL DE SOUZA contra FABIO HENDRICKSON BARBOSA NEVES, LUCIANA NOGUEIRA SANTANA NEVES, ROSANA GOMES DE SA BARRETO, MARIO AUGUSTO MENDES DE OLIVEIRA, PDV REALTY IMOBILIARIA LTDA. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.