Decisão · STF

STF ARE 1153562 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-09-20publicado em 2019-10-01
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Imposição de multa pela ausência do recolhimento de tributo declarado como devido. 4. Alegação de cerceamento de defesa. 5. Ausência de repercussão geral. Tema 660 da sistemática da repercussão geral. ARE-RG 748.371, de minha relatoria, DJe 1º.8.2013. 6. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. Verba honorária majorada em 10%.
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