Decisão · STJ

STJ AREsp 2667826

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-06-13publicado em 2025-08-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, INCISO III, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, as razões do agravo em recurso especial devem infirmar todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do apelo especial, proferida pelo Tribunal de origem, sob pena de não conhecimento do reclamo por esta Corte Superior, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. 2. Agravo in terno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO RIO URBE contra decisão desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 6.534): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, INCISO III, DO CPC/2015. AGRAVO DE EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO RIO URBE NÃO CONHECIDO. Nas razões do agravo, a insurgente alega que impugnou todos os pontos constantes na decisão de inadmissibilidade, inclusive a Súmula n. 83/STJ, apesar de não haver tópico específico. Esclarece "que não de demonstrou necessidade de extensa explanação a respeito, tendo em vista que, repita-se, não foi sustentada divergência jurisprudencial no recurso especial" (e-STJ, fl. 6.570). Requer o provimento do presente agravo interno. Impugnação às fls. 6.559-6.565 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, INCISO III, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, as razões do agravo em recurso especial devem infirmar todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do apelo especial, proferida pelo Tribunal de origem, sob pena de não conhecimento do reclamo por esta Corte Superior, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. 2. Agravo in terno desprovido.
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