STJ AREsp 2637126
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FISCALIZAÇÃO. RECEITA FEDERAL. DISTRIBUIÇÃO POR SETORES E GRUPOS ECONÔMICOS E NÃO POR LOCALIZAÇÃO GEOGÁFICA. REGULARIDADE. REGULAMENTOS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. AUSÊNCIA DE SUBJETIVIDADE E PESSOALIDADE NOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DA AÇÃO FISCAL. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. Rever a conclusão do Tribunal de origem - da regularidade na fiscalização dos maiores contribuintes a cargo da delegacia especializada - demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LEVIAN PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A. contra decisão desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 690): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FISCALIZAÇÃO. RECEITA FEDERAL. DISTRIBUIÇÃO POR SETORES E GRUPOS ECONÔMICOS E NÃO POR LOCALIZAÇÃO GEOGÁFICA. REGULARIDADE. REGULAMENTOS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. AUSÊNCIA DE SUBJETIVIDADE E PESSOALIDADE NOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DA AÇÃO FISCAL. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Nas razões do agravo, a insurgente alega a inaplicabilidade dos óbices apontados e repisa as razões da peça inicial de negativa de prestação jurisdicional e de não ser legitima a sua fiscalizaça o por autoridade administrativa completamente desvinculada de sua jurisdiça o. Defende que "não houve observância ao princípio da motivação do Ato Administrativo ora impugnado, na medida em que não foi LEGALMENTE, fundamentada a delegação de competência da fiscalização, a qual seria hábil a autorizar agente vinculado a Região Fiscal de jurisdição diversa da Agravante a iniciar fiscalização contra ela" (e-STJ, fl. 713). Requer o provimento do presente agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FISCALIZAÇÃO. RECEITA FEDERAL. DISTRIBUIÇÃO POR SETORES E GRUPOS ECONÔMICOS E NÃO POR LOCALIZAÇÃO GEOGÁFICA. REGULARIDADE. REGULAMENTOS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. AUSÊNCIA DE SUBJETIVIDADE E PESSOALIDADE NOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DA AÇÃO FISCAL. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. Rever a conclusão do Tribunal de origem - da regularidade na fiscalização dos maiores contribuintes a cargo da delegacia especializada - demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido.