Decisão · STJ

STJ AREsp 2486774

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-13publicado em 2024-04-10
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. 1. Ação de revisão de contrato. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, na hipótese, relativo à deficiência de cotejo analítico . 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por ALEXANDRE MAGNO BRUM LIMENO , contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de revisão de contrato ajuizada pelo agravante em desfavor de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em razão da alegada abusividade das taxas de juros remuneratórios contratadas. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido revisional para limitar os juros remuneratórios à taxa de2,02% ao mês.
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