Decisão · STF

STF HC 168850

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-09-17publicado em 2019-12-04
PENAL
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA – ROUBO – FLAGRANTE. Uma vez decorrendo a prisão preventiva de flagrante, considerado o crime de roubo, cometido mediante concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, tem-se como sinalizada a periculosidade e, portanto, possível a custódia provisória.
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