Decisão · STF

STF HC 166763

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-09-17publicado em 2019-12-04
PENAL
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. HABEAS CORPUS – INSTÂNCIA – SUPRESSÃO. Revelando o habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante –, o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiá-la, com as cautelas próprias. PRISÃO PREVENTIVA – ESTELIONATO – GRUPO CRIMINOSO. Decorrendo a custódia do envolvimento em grupo criminoso relacionado ao cometimento de falsificação de documentos a serem utilizados na concessão fraudulenta de benefícios previdenciários e de empréstimos consignados, bem como no ajuizamento de ações judiciais indenizatórias indevidas, a teor de conteúdo obtido de interceptações telefônicas, tem-se dados a sinalizarem a periculosidade do envolvido, sendo viável a prisão preventiva.
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