Decisão · STF

STF HC 164583

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-09-17publicado em 2019-12-04
PENAL
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA – FLAGRANTE – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. Decorrendo a prisão preventiva de flagrante, considerado o envolvimento em organização criminosa relacionada à prática de roubo a carros-fortes e instituições financeiras, bem assim a apreensão de objetos para furar pneu, substância explosiva e arma de fogo, tem-se dado a sinalizar a periculosidade, sendo viável a custódia cautelar.
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