Decisão · STF

STF HC 165144

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-09-17publicado em 2019-12-04
PENAL
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. Decorrendo a custódia da prática dos crimes de integração a organização criminosa, extorsão e lavagem de dinheiro, no que revelada, ante depoimentos de vítimas e testemunhas protegidas, atuação por meio de extrema violência e ameaças contra diversas pessoas, tem-se dados a sinalizarem a periculosidade do envolvido, sendo viável a prisão preventiva.
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