STF HC 171174 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL PARA JULGAR CRIMES CONEXOS AOS ELEITORAIS. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE NA RCL 34.944/BA. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.
I - Ao julgar o 4° agravo regimental no Inquérito 4435/DF, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu pela competência da Justiça Eleitoral para julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe foram conexos, nos termos dos artigos 109, IV e 121 da Constituição Federal, e dos artigos 35, II, do Código Eleitoral e 78, IV, do Código de Processo Penal.
II – A procedência de reclamação para reconhecer o competência da justiça eleitoral acarreta a perda do interesse de agir no presente writ.
III - Agravo regimental prejudicado.