Decisão · STF

STF HC 171174 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2019-09-17publicado em 2019-11-29
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL PARA JULGAR CRIMES CONEXOS AOS ELEITORAIS. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE NA RCL 34.944/BA. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. I - Ao julgar o 4° agravo regimental no Inquérito 4435/DF, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu pela competência da Justiça Eleitoral para julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe foram conexos, nos termos dos artigos 109, IV e 121 da Constituição Federal, e dos artigos 35, II, do Código Eleitoral e 78, IV, do Código de Processo Penal. II – A procedência de reclamação para reconhecer o competência da justiça eleitoral acarreta a perda do interesse de agir no presente writ. III - Agravo regimental prejudicado.
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