STJ AREsp 2584705
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO REGRESSIVA. MORTE DE FUNCIONÁRIO. DESCARGA ELÉTRICA. CULPA CONCORRENTE. FIO DE ALTA TENSÃO ABAIXO DA ALTURA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de origem baseou-se na análise de fatos e provas para concluir que as causas do acidente foram a altura insuficiente do cabo de energia e a elevação da caçamba do caminhão, reconhecendo a responsabilidade civil da concessionária, diante da configuração de culpa concorrente no acidente que resultou na morte, por eletrocussão, do empregado da parte recorrida. 2. Diante dessa moldura fática, verifica-se que a modificação das conclusões da Corte local, com o objetivo de afastar a responsabilidade civil da concessionária seja por ausência de ato ilícito, seja por inexistência de nexo de causalidade entre o evento danoso e sua conduta demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada na via eleita, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. contra decisão desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 2.271): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO REGRESSIVA. MORTE DE FUNCIONÁRIO. DESCARGA ELÉTRICA. CULPA CONCORRENTE. FIO DE ALTA TENSÃO ABAIXO DA ALTURA. 1. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 2. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões (e-STJ, fls. 2.279-2.285), a agravante refuta a aplicação da Súmula 7/STJ, asseverando que a análise do caso dos autos não depende do revolvimento de matéria probatória, mas sim da correta interpretação da lei federal. Ademais, renova a tese apresentada em seu recurso especial quanto ao desacerto da Corte estadual, ao imputar à concessionária prestadora do serviço público de distribuição de energia elétrica a responsabilidade civil pelo acidente que causou a morte, por eletrocussão, do empregado da parte adversa, sem que houvesse nenhuma comprovação de ato ilícito ou nexo de causalidade entre o evento danoso e a conduta da concessionária. Requer, ao final, o provimento da insurgência. Foi apresentada impugnação ao recurso às fls. 2.291-2.295 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO REGRESSIVA. MORTE DE FUNCIONÁRIO. DESCARGA ELÉTRICA. CULPA CONCORRENTE. FIO DE ALTA TENSÃO ABAIXO DA ALTURA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de origem baseou-se na análise de fatos e provas para concluir que as causas do acidente foram a altura insuficiente do cabo de energia e a elevação da caçamba do caminhão, reconhecendo a responsabilidade civil da concessionária, diante da configuração de culpa concorrente no acidente que resultou na morte, por eletrocussão, do empregado da parte recorrida. 2. Diante dessa moldura fática, verifica-se que a modificação das conclusões da Corte local, com o objetivo de afastar a responsabilidade civil da concessionária seja por ausência de ato ilícito, seja por inexistência de nexo de causalidade entre o evento danoso e sua conduta demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada na via eleita, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.