Decisão · STJ

STJ AREsp 2911714

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-04-15publicado em 2025-08-19
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. Recurso especial prejudicado. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que julgou prejudicado o recurso especial, em razão da tese já ter sido analisada em habeas corpus anterior (HC n. 961.808/SP). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a análise do recurso especial fica prejudicada com o julgamento anterior de habeas corpus onde a matéria de mérito já restou decidida. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada está em consonância com precedentes que afirmam a prejudicialidade do recurso especial quando a mesma matéria já foi julgada em habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "Se o recurso especial veicula mera reiteração de matéria que já fora formulada em anterior habeas corpus, resta prejudicado o apelo.". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 10.826/2003, art. 14. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.415.816/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 2/4/2024, DJe de 8/4/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por AUGUSTO LUIZ MELO em desfavor de decisão desta relatoria que julgou prejudicado o recurso da defesa, haja vista a prejudicialidade do feito decorrente da posterior análise da matéria nos autos de habeas corpus apreciado por esta Corte. O agravante sustenta, em síntese, que a tese principal, não foi julgada, ante o não conhecimento do habeas corpus. Requer seja julgado procedente "o Agravo Regimental, processando o recurso especial, acolhendo a alegação de ilegalidade da sentença e acordão impugnados, para fim de cassar a decisão atacada, requerendo: Seja reconhecida a contrariedade a lei federal, cito: artigo 35 da lei 11.343/06" (fl.803). Pleiteia, por fim, a concessão de habeas corpus de ofício. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. Recurso especial prejudicado. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que julgou prejudicado o recurso especial, em razão da tese já ter sido analisada em habeas corpus anterior (HC n. 961.808/SP). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a análise do recurso especial fica prejudicada com o julgamento anterior de habeas corpus onde a matéria de mérito já restou decidida. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada está em consonância com precedentes que afirmam a prejudicialidade do recurso especial quando a mesma matéria já foi julgada em habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "Se o recurso especial veicula mera reiteração de matéria que já fora formulada em anterior habeas corpus, resta prejudicado o apelo.". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 10.826/2003, art. 14. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.415.816/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 2/4/2024, DJe de 8/4/2024.
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