Decisão · STJ

STJ AREsp 2846218

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2025-01-30publicado em 2025-08-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando há pronunciamento, de forma fundamentada, sobre as questões essenciais para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. É firme neste Superior Tribunal o entendimento de ser incabível a majoração dos honorários recursais no agravo interno e nos embargos de declaração oferecidos pela parte insurgente que teve seu recurso integralmente não conhecido ou desprovido, uma vez que os aludidos recursos não inauguram instância. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra decisão proferida por esta relatoria, nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 1.778): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. 1. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. 2. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões (e-STJ, fls. 1.789-1.792), a agravante argumenta que a decisão monocrática (e-STJ, fls. 1.778-1.784) não deu o devido desfecho ao presente caso. Para tanto, no que concerne à alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, alega que o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo incorreu em omissão, porquanto não houve o devido enfrentamento dos pontos suscitados nos embargos de declaração. Requer, por fim, a reconsideração da decisão monocrática. Impugnações apresentadas (e-STJ, fls. 1.797-1.812), com pedido de majoração dos honorários, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando há pronunciamento, de forma fundamentada, sobre as questões essenciais para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. É firme neste Superior Tribunal o entendimento de ser incabível a majoração dos honorários recursais no agravo interno e nos embargos de declaração oferecidos pela parte insurgente que teve seu recurso integralmente não conhecido ou desprovido, uma vez que os aludidos recursos não inauguram instância. 3. Agravo interno desprovido.
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