Decisão · STF

STF ARE 1198900 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-09-17publicado em 2019-11-06
GERAL
SERVIDOR – PAGAMENTO PARCELADO – ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – IMPOSSIBILIDADE. Descabe cogitar de discricionariedade administrativa quando se tratar de pagamento parcelado da remuneração dos servidores públicos estaduais, considerada a previsão do artigo 35 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Precedente: ação direta de inconstitucionalidade nº 657/RS, Pleno, relator o ministro Neri da Silveira, acórdão publicado no Diário da Justiça de 28 de setembro de 2001.
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