STJ HC 894286
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. CONDENADO À PENA DE 08 (OITO) ANOS E 02 (DOIS) MESES. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. O writ impetrado na Corte de origem teve o pedido de urgência indeferido. Assim, impetrado habeas corpus nesta Corte em face de tal decisão, e não se vislumbrando flagrante ilegalidade ou teratologia, incide ao caso o teor da Súmula n. 691/STF. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por KAUAN GABRIEL MORAES SILVA contra a decisão da Presidente do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de desembargadora relatora do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ. Consta dos autos que o agravante foi condenado à pena de 8 anos e 2 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática dos delitos capitulados nos arts. 33, caput, e 35 da Lei n. 11.343/2006, tendo lhe sido negado o direito de recorrer em liberdade. Em suas razões, sustenta o agravante a ocorrência de constrangimento ilegal, uma vez que, "na segunda fase da dosimetria da pena, o juízo não procedeu à diminuição da pena referente à atenuante genérica do art. 65, I, do Código Penal (CP), no que concerne ao delito plasmado no art. 33 da lei 11.343/06, o que é ilegal, posto que, na época do fato, o paciente tinha 18 (dezoito) anos" (fl. 4). Acrescenta que, "com a atenuação da pena, ela iria para um patamar correspondente ao cumprimento em regime semiaberto, o que seria, por si só, completamente incompatível com a segregação cautelar imposta" (fl. 6). Requer, assim, liminarmente, a revogação da prisão preventiva do agravante até o julgamento definitivo do presente writ. No mérito, pugna pela aplicação da atenuante prevista no art. 65, I, do CP e, por conseguinte, a diminuição da pena e a revogação da prisão. Por manter a decisão ora agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. CONDENADO À PENA DE 08 (OITO) ANOS E 02 (DOIS) MESES. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. O writ impetrado na Corte de origem teve o pedido de urgência indeferido. Assim, impetrado habeas corpus nesta Corte em face de tal decisão, e não se vislumbrando flagrante ilegalidade ou teratologia, incide ao caso o teor da Súmula n. 691/STF. Agravo regimental desprovido.