STJ AREsp 2934024
PROCESSUALDireito processual PENAL. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Impugnação específica. Súmula 182/STJ. Agravo regimental IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante apresentou impugnação específica e concreta aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ. III. Razões de decidir 3. O agravante não apresentou argumentos específicos capazes de infirmar a decisão agravada, limitando-se a razões genéricas de inconformismo. 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182 do STJ, que impede o conhecimento do agravo. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que é dever do agravante impugnar especificamente todos os fundamentos estabelecidos na decisão que não admitiu o recurso especial. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: "1. É inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme Súmula 182 do STJ. 2. A impugnação genérica não satisfaz a exigência de impugnação específica para viabilizar o conhecimento do agravo." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932; Súmula 182/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1789363/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 02/02/2021; STJ, AgRg no AREsp 1005340/SP, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/02/2017. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CLAUDEMIRO DE OLIVEIRA MELLO NETO (e-STJ, fls. 890-893) de decisão, por mim proferida (e-STJ, fls. 880-883), em que não conheci do agravo em recurso especial. A Defesa pede a reconsideração para conhecer do recurso, a fim de absolver o agravante por insuficiência probatória, ressaltando que não apresentou alegações genéricas. Não sendo este o entendimento, postula que submeta este Agravo Regimental à apreciação da Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual PENAL. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Impugnação específica. Súmula 182/STJ. Agravo regimental IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante apresentou impugnação específica e concreta aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ. III. Razões de decidir 3. O agravante não apresentou argumentos específicos capazes de infirmar a decisão agravada, limitando-se a razões genéricas de inconformismo. 4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182 do STJ, que impede o conhecimento do agravo. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que é dever do agravante impugnar especificamente todos os fundamentos estabelecidos na decisão que não admitiu o recurso especial. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: "1. É inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme Súmula 182 do STJ. 2. A impugnação genérica não satisfaz a exigência de impugnação específica para viabilizar o conhecimento do agravo." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932; Súmula 182/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1789363/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 02/02/2021; STJ, AgRg no AREsp 1005340/SP, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/02/2017.