STJ AREsp 2848886
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. URV. CONVERSÃO. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, ação ordinária ajuizada pelo ora agravante em face de Sergipeprevidência , na qual se pleiteia a complementação da remuneração da requerente com a incorporação do percentual de URV correspondente ao dia do efetivo pagamento (1,9%), incidindo os reajustes sobre todos os componentes da remuneração. Em primeiro grau, sentença julgando improcedente o pedido autoral. O Tribunal local negou provimento à apelação interposta pela parte autora. 2. O apelo nobre não foi admitido pelo Tribunal de origem considerando a incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 280 do STF. 3. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por YOLANDA DANTAS DE OLIVEIRA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182/STJ (fls. 543-544). Alega a parte agravante, no presente recurso (fls. 550-580), que: .. os Recursos interpostos merecem seguimento porque, em verdade, preenchem todos os requisitos exigidos no ordenamento jurídico pátrio, tendo comprovado: (i) o preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade do Resp; (ii) a violação do acórdão combatido ao art. 373, inciso I do CPC; (iii) a nulidade da sentença guerreada, uma vez que o IRDR nº 201700628748 estava pendente de julgamento do Recurso Extraordinário à época da decisão, em observância do art. 982, inciso I, § 5º do CPC.; (iv) a ausência de prescrição no caso em análise, ensejando na aplicação da súmula 85 do STJ, por se tratar de relação de trato sucessivo; (v) que a citada lei estadual apenas trouxe reajustes salariais, o que não se confunde com a pretensão delineada na exordial que cuida de conversão de moeda; (vi) a inexistência de mudança de padrão remuneratório por lei estadual, tendo em vista que o aumento superveniente não corrigiu o equívoco da conversão em URV; e (vii) o entendimento firmado no de nº 201973000683 do TJ/SE, no qual se reconhece que o novo padrão remuneratório que não tem o condão de corrigir os equívocos praticados pela Administração Pública. Portanto, é inconteste que houve uma impugnação pormenorizada de todos os elementos cabíveis no caso em tela, razão pela qual o Agravo em Recurso Especial deveria ser conhecido e admitido, em sua integralidade. .. .. o acórdão combatido foi devidamente impugnado, de forma específica e pormenorizada pelo agravante. Ao contrário do que aduz o nobre Ministro relator, não houve uma impugnação genérica ao único capítulo da decisão de inadmissibilidade do R Esp. Ao contrário, o agravante se debruçou sobre a questão, em 07 (sete) minuciosos tópicos, para garantir que toda a questão fosse devidamente tratada e impugnada, em obediência à precisão do art. 259, § 2º do RI-STJ. Portanto, preenchidos todos os requisitos de admissibilidade, não restam dúvidas de que o Agravo em Recurso Especial deve ser conhecido. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou que o feito seja submetido ao julgamento do colegiado. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação (fls. 587-589). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. URV. CONVERSÃO. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, ação ordinária ajuizada pelo ora agravante em face de Sergipeprevidência , na qual se pleiteia a complementação da remuneração da requerente com a incorporação do percentual de URV correspondente ao dia do efetivo pagamento (1,9%), incidindo os reajustes sobre todos os componentes da remuneração. Em primeiro grau, sentença julgando improcedente o pedido autoral. O Tribunal local negou provimento à apelação interposta pela parte autora. 2. O apelo nobre não foi admitido pelo Tribunal de origem considerando a incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 280 do STF. 3. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.