Decisão · STJ

STJ AREsp 2871016

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-02-28publicado em 2025-08-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE SOROCABA contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 427-429). Alega a parte agravante, no presente recurso, que (fls. 433-440): .. O vício, neste caso, se deu porque o v. acórdão decidiu sem efetuar a demonstração da existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, de modo a atrair a conclusão de ausência de fundamentação nos termos expressos do art. 489, § 1º, VI, do CPC. Ou seja, houve omissão no V. Acórdão na medida em que não justificou expressamente a distinção do presente caso com o precedente invocado ou a sua superação. Não se trata da desnecessidade de rebater um a um os fundamentos do recurso, mas sim da necessidade de aplicar ou expressamente fundamentar porque não está aplicando um precedente vinculante deste C. STJ. .. Em primeiro lugar, não cuidou a v. decisão ora recorrida de apontar qual teria sido a deficiência das razões, ou seja, em qual ponto não teria cumprido a exigência legal. Trata-se de decisão genérica que não deve prevalecer por si só, ainda mais porque as razões recursais foram expressas ao apontar o cumprimento dos requisitos exigidos pela legislação. No mais, as razões recursais foram expressas ao indicar e pormenorizar o dissídio jurisprudencial, realizando específico cotejo analítico dos acórdãos, com a devida apresentação da similitude fática entre a situação retratada neste processo e o acórdão paradigma. .. .. mesmo se assim não o fosse, importante destacar que a jurisprudência desta Corte permite a mitigação dos requisitos de admissibilidade diante da constatação de divergência jurisprudencial notória. Ao final, requer a reforma da decisão agravada. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação (fls. 446-450). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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