Decisão · STJ

STJ AREsp 2506923

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-11-06publicado em 2025-08-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. OMISSÃO RECONHECIDA. QUESTÃO DE RELEVÂNCIA AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Há afronta ao art. 1.022 do CPC, quando, tal como ocorreu na hipótese dos autos, o acórdão hostilizado deixa de se manifestar, de forma fundamentada, sobre tese essencial ao deslinde da controvérsia. 2. Portanto, havendo dúvida sobre tópico relevante não esclarecido suficientemente no decisum embargado, prudente o retorno dos autos à origem para nova manifestação exauriente da instância ordinária, soberana na análise do conjunto fático-probatório dos autos. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO MARANHÃO contra decisão que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial. Alega a parte agravante, no presente recurso (fls. 585-588), que: .. Segundo se depreende do comando judicial ora combatido, a corte maranhense teria descurado de se manifestar sobre relevantes questões suscitadas pelo Recorrido, quais sejam: os entendimentos firmados em precedentes qualificados desta corte, consubstanciados nos Temas 476 e 804. É oportuno frisar que os aclaratórios manejados tinham nítido caráter de rediscutir o mérito da demanda e foram repelidos pela corte maranhense justamente com base na inviabilidade de interposição do recurso integrativo com a finalidade de reforma do julgado. Ao contrário do que consignado pelo Ministro Relator, o TJMA enfrentou expressamente o argumento levantado pela parte ora Agravada, ocasião em que não apenas mencionou os julgados repetitivos no relatório do acórdão, como também examinou detidamente a matéria controvertida, apenas não adotando os referidos precedentes como diretriz para a resolução do litígio, ante a incompatibilidade fática e jurídica. .. .. Infere-se, portanto, que não subsiste o argumento de violação ao art. 1.022 do CPC e, por consequência, a existência de omissão, haja vista o devido enfrentamento da questão pelo Tribunal de Justiça. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação (fls. 590-597). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. OMISSÃO RECONHECIDA. QUESTÃO DE RELEVÂNCIA AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Há afronta ao art. 1.022 do CPC, quando, tal como ocorreu na hipótese dos autos, o acórdão hostilizado deixa de se manifestar, de forma fundamentada, sobre tese essencial ao deslinde da controvérsia. 2. Portanto, havendo dúvida sobre tópico relevante não esclarecido suficientemente no decisum embargado, prudente o retorno dos autos à origem para nova manifestação exauriente da instância ordinária, soberana na análise do conjunto fático-probatório dos autos. 3. Agravo interno desprovido.
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