Decisão · STJ

STJ Rcl 49379

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-06-18publicado em 2025-08-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO QUE CUMPRIU A DETERMINAÇÃO DESTA CORTE. DECISÃO NA ORIGEM DESFAVORÁVEL À PRETENSÃO DEFENSIVA. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO 1. A reclamação é cabível para preservar a competência ou garantir a autoridade das decisões proferidas por esta Corte. É inadmissível sua utilização, portanto, como sucedâneo recursal, notadamente quando a decisão de primeiro grau cumpriu a determinação deste Superior Tribunal (avaliação do MP sobre a possibilidade ou não de ser proposto o acordo de não persecução penal). 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO CESAR GIACOMINI EVANGELISTA KINAKI interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 108-109, que não conheceu desta reclamação, porquanto ajuizada como sucedâneo recursal. Em suas razões, afirma o insurgente, em síntese, que " a Reclamação deve ser conhecida porque não se volta contra o mérito da decisão do Juízo da 12ª Vara Federal de Curitiba-PR, mas sim da contrariedade dela em relação à ratio decidendi extraída da decisão monocrática a partir da qual o Minis- tro Schietti concedeu a ordem no HC 981.130" (fl. 115). Ouvido, manifestou-se o Ministério Público Federal pelo não provimento do agravo regimental (fls. 125-130). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO QUE CUMPRIU A DETERMINAÇÃO DESTA CORTE. DECISÃO NA ORIGEM DESFAVORÁVEL À PRETENSÃO DEFENSIVA. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO 1. A reclamação é cabível para preservar a competência ou garantir a autoridade das decisões proferidas por esta Corte. É inadmissível sua utilização, portanto, como sucedâneo recursal, notadamente quando a decisão de primeiro grau cumpriu a determinação deste Superior Tribunal (avaliação do MP sobre a possibilidade ou não de ser proposto o acordo de não persecução penal). 2. Agravo regimental não provido.
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