STJ AREsp 2671810
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENALIDADE DE DEMISSÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RAZÕES DO RECURSO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 284 DO STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N . 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As razões do recurso especial estão dissociadas do acórdão recorrido e não impugnam os seus fundamentos, o que caracteriza a falta de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Considerando a fundamentação do acórdão objeto do recurso especial, os argumentos utilizados pela parte recorrente somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o necessário reexame de matéria fática, não cabendo a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar o conjunto probatório dos autos, em conformidade com a Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PAULO CESAR DOS SANTOS (fls. 4521-4526 ) contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento na Súmula n. 284 do STF e Súmula n. 7 do STJ. Alega a parte agravante que (fl. 4524-4525, sem grifos no original): .. Com a decisão que não conheceu do Agravo em REsp não se conforma o Agravante pelas razões expostas, visto que foi claro e específico ao enfrentar todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade de Recurso Especial, bem como resta esclarecido que não pretende o reexame de provas do conjunto probatório e, sim, que lhe seja garantido a possibilidade de produzi-las, inexistindo óbice frente à Súmula 7/STJ. Desta forma, a decisão agravada ao fundamentar-se pela aplicação da Súmula nº 284/STF, impõe situação não compatível com o caso concreto. Houve adequação da fundamentação: diferentemente das situações abordadas pela Súmula nº 284/STF, o Agravo em REsp encontra-se devidamente fundamentado, com a clara exposição dos fatos e argumentos jurídicos que permitem a completa compreensão da controvérsia suscitada. A fundamentação apresentada é precisa, específica, direcionada e atava todos os fundamentos da decisão lá recorrida. Aplicar a Súmula nº 284/STJ ao caso representaria afronta ao direito de defesa e ao devido processo legal, uma vez que a matéria recursal foi adequadamente delineada e não há prejuízo à compreensão do conflito judicial, tampouco ao exercício da jurisdição por parte deste egrégio tribunal. .. Repita-se: ao contrário do que é posto em decisão, não se pretende o reexame do acervo fático-probatório juntado aos autos (situação que, sim, seria vedada pela Súmula nº 7/STJ). O objetivo pretendido pelo agravante é para que seu direito legal e constitucional de produção de provas seja garantido, o que não ocorreu no caso concreto, em evidente negativa de vigência e afronta aos artigo 369, do CPC (direito de empregar todos os meios legais para provar a verdade dos fatos) e 373, I, do CPC (ônus de prova que incumbe ao autor), e ainda ao artigo 10, do CPC (decisão surpresa). Ao final, requer que: " .. o recurso de Agravo Interno conhecido e provido com vistas a reformar integralmente a decisão atacada, nos termos da fundamentação, determinando o posterior conhecimento e processamento do Recurso de Agravo em Recurso Especial interposto pelo agravante, sendo este remetido para regular julgamento" (fl. 4526). Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 4533). O Ministério Público Federal apresentou parecer opinando pelo não conhecimento do agravo (fls. 4546-4548). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENALIDADE DE DEMISSÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RAZÕES DO RECURSO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 284 DO STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N . 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As razões do recurso especial estão dissociadas do acórdão recorrido e não impugnam os seus fundamentos, o que caracteriza a falta de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Considerando a fundamentação do acórdão objeto do recurso especial, os argumentos utilizados pela parte recorrente somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o necessário reexame de matéria fática, não cabendo a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar o conjunto probatório dos autos, em conformidade com a Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.