Decisão · STJ

STJ HC 990174

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-03-20publicado em 2025-08-19
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. NULIDADE DAS PROVAS. ATUAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL. POLICIAMENTO OSTENSIVO E COMUNITÁRIO. POSSIBILIDADE. FUNDADAS RAZÕES PARA ABORDAGEM E INGRESSO NO DOMICÍLIO. DECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. MATÉRIA PROBATÓRIA. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. GRAVIDADE CONCRETA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O writ não foi conhecido, uma vez que, de acordo com a sistemática recursal, o recurso cabível contra acórdão que denega a ordem em habeas corpus é o recurso ordinário, conforme art. 105, II, "a", da Constituição Federal, não podendo o mandamus ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio, salvo em situações de manifesta ilegalidade. 2. As guardas civis municipais, conforme entendimento firmado pelo STF (Tema 656 da repercussão geral), podem exercer policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições constitucionais, sendo legítima a atuação no caso concreto. 3. Houve fundadas razões para a abordagem e ingresso no domicílio, caracterizado pela fuga apressada do agravante, já conhecido no meio policial , para dentro da residência "deixando até mesmo uma criança para o lado de fora", tão logo avistou a viatura da guarda municipal. 4. O pleito de desclassificação de conduta demanda revolvimento fático-probatório, inviável na via estreita do habeas corpus. 5. A existência de maus antecedentes, aliados à apreensão de diversos objetos relacionados a comunicações de crimes pretéritos, são suficientes para demonstrar a dedicação às práticas delitivas e a existência de risco de reiteração delitiva, a justificar a custódia preventiva e demonstrar a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão. 6. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JEAN HENRIQUE DOS SANTOS contra a decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (HC n. 2043250-78.2025.8.26.0000). Consta dos autos que o Juízo da Vara Única da Comarca de Monte Azul Paulista, atendendo a representação do Delegado de polícia, decretou a prisão preventiva do agravante em 27/1/2025 (e-STJ fls. 39/40), pela suposta prática da conduta descrita nos arts. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006; e 180, caput, do Código Penal. Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), alegando nulidade das provas obtidas mediante buscas realizadas pelos guardas civis municipais, por ausência de atribuição legal, e requerendo a desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006, além da revogação da prisão preventiva. A ordem foi denegada, em acórdão assim ementado (e-STJ fls 18/19): EMENTA: DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORDEM DENEGADA. Caso em Exame. Jean Henrique dos Santos foi preso preventivamente por tráfico de drogas e receptação, após apreensão de entorpecentes e celulares de origem duvidosos em sua residência. A defesa alega nulidade da prova, diante da ilegalidade da busca pessoal e domiciliar realizadas pelos guardas civis municipais. Requer, ainda, a desclassificação da conduta para aquela do art. 28 da Lei de Drogas, bem como a revogação da prisão cautelar por ausência dos requisitos legais. Questão em Discussão. Verificar a legalidade da prisão preventiva e da abordagem e ingresso em domicílio realizada pelos guardas civis municipais, bem como a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de Decidir. Nulidade da ação da guarda municipal por ilegalidade. Inocorrência. Abordagem legitimada em fundada suspeita. Existência de informação da prática de drogas pelo paciente. Averiguação no local, réu que demonstrou nervosismo e se evadiu para o interior do imóvel. Hipótese de flagrante situação que não se caracteriza como exercício de polícia judiciária ou investigativa legitimidade de qualquer do povo realizar a prisão em flagrante (CPP, art. 301). Atuação sem fim investigativo ou invasivo. Guardas Civis Municipais que integram o Sistema de Segurança Pública. Atuação pautada na legalidade. Prova lícita. Tema 656 do STF, Repercussão Geral: "É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da CF. Conforme o art. 144, § 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar as normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional". A prisão preventiva é fundamentada na garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, com base em indícios de autoria e materialidade dos crimes. Demais argumentos que não podem ser analisados nesta via estreita e de limitada cognição. IV. Dispositivo e Tese. DENEGA-SE A ORDEM. Legislação e Jurisprudência citadas: CF/1988, art. 144, § 8º; Lei nº 11.343/06, art. 33; CP, art. 180; PCP, arts. 301, 312, 313; STF, HC 128.031, Relª. Minª. Rosa Weber; STF, RE 608588, Rel. Min. Luiz Fux; STJ, AgRg no HC nº 667.413, Relª Minª Laurita Vaz. Na sequência, a defesa impetrou o presente habeas corpus, reiterando os argumentos de nulidade das provas e excesso na prisão preventiva. A ordem não foi conhecida, nos termos da decisão agravada (e-STJ fls. 59/70). Diante da decisão, foi interposto o presente agravo regimental, no qual a defesa insiste na tese de nulidade das provas obtidas mediante ingresso indevido no domicílio do agravante por guardas civis municipais, bem como na possibilidade de desclassificação da conduta e aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, apontando ausência dos requisitos legais para a manutenção da segregação cautelar. Requer, assim, a reforma da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. NULIDADE DAS PROVAS. ATUAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL. POLICIAMENTO OSTENSIVO E COMUNITÁRIO. POSSIBILIDADE. FUNDADAS RAZÕES PARA ABORDAGEM E INGRESSO NO DOMICÍLIO. DECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. MATÉRIA PROBATÓRIA. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. GRAVIDADE CONCRETA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O writ não foi conhecido, uma vez que, de acordo com a sistemática recursal, o recurso cabível contra acórdão que denega a ordem em habeas corpus é o recurso ordinário, conforme art. 105, II, "a", da Constituição Federal, não podendo o mandamus ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio, salvo em situações de manifesta ilegalidade. 2. As guardas civis municipais, conforme entendimento firmado pelo STF (Tema 656 da repercussão geral), podem exercer policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições constitucionais, sendo legítima a atuação no caso concreto. 3. Houve fundadas razões para a abordagem e ingresso no domicílio, caracterizado pela fuga apressada do agravante, já conhecido no meio policial , para dentro da residência "deixando até mesmo uma criança para o lado de fora", tão logo avistou a viatura da guarda municipal. 4. O pleito de desclassificação de conduta demanda revolvimento fático-probatório, inviável na via estreita do habeas corpus. 5. A existência de maus antecedentes, aliados à apreensão de diversos objetos relacionados a comunicações de crimes pretéritos, são suficientes para demonstrar a dedicação às práticas delitivas e a existência de risco de reiteração delitiva, a justificar a custódia preventiva e demonstrar a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão. 6. Agravo regimental não provido.
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