Decisão · STJ

STJ HC 985976

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2025-03-05publicado em 2025-08-19
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MEDID AS CAUTELARES INSUFICIENTES. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva decretada em razão de prisão em flagrante, posteriormente convertida em prisão preventiva, pela suposta prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006). 2. A defesa sustenta a possibilidade de concessão de liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares diversas, nos termos dos arts. 319 e 321 do CPP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em avaliar se estão presentes os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva do agravante, ou se é possível a substituição por medidas cautelares diversas, considerando a natureza do delito, a quantidade de entorpecentes apreendidos e a reincidência específica do agente. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A prisão preventiva possui natureza excepcional, mas é cabível quando demonstrados concretamente os pressupostos e fundamentos do art. 312 do CPP, como a garantia da ordem pública diante de risco de reiteração delitiva. 5. A segregação cautelar se mostra adequada quando lastreada em elementos concretos, como a diversidade e quantidade significativa de drogas (cocaína, crack e maconha), além da reincidência específica no mesmo tipo penal. 6. A jurisprudência consolidada do STF e do STJ reconhece que a gravidade concreta da conduta e os antecedentes criminais negativos autorizam a decretação da prisão preventiva como medida adequada para a contenção da periculosidade social do agente. 7. A substituição da prisão por medidas cautelares diversas é incabível quando presentes circunstâncias que demonstram a insuficiência dessas medidas para impedir a reiteração criminosa. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: A prisão preventiva é legal e adequada quando demonstrada, com base em dados concretos, a gravidade da conduta, a reincidência específica e o risco de reiteração delitiva. A quantidade e variedade de drogas apreendidas são elementos idôneos à decretação da custódia cautelar, especialmente quando somados a maus antecedentes e reincidência. Medidas cautelares diversas não se revelam adequadas quando a segregação preventiva se mostra necessária para a garantia da ordem pública. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALDREY OCTAVIO SACOMAN contra decisão de fls. 163-165, que denegou a ordem de habeas corpus. O agravante foi preso em flagrante em 14/1/2025, custódia convertida em prisão preventiva, sendo denunciado posteriormente nos termos do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Nas razões deste recurso, sustenta, em suma, que a decisão agravada não considerou adequadamente a possibilidade de concessão de liberdade provisória, argumentando que a prisão preventiva não se justifica apenas pela reincidência, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Alega, outrossim, que a quantidade de droga apreendida não é elevada, sendo possível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, conforme previsto no art. 319 do Código de Processo Penal. Requer, ao final, o provimento deste agravo para que seja revogada a prisão preventiva e concedida a liberdade provisória, em razão da falta de preenchimento dos requisitos legais ensejadores, nos termos do art. 321 do Código de Processo Penal, cumulada com as medidas cautelares elencadas no art. 319 do mesmo diploma legal. Na origem, Processo n. 1500088-54.2025.8.26.0594, oriundo da 2ª Vara de Lençóis Paulista/SP, a denúncia foi recebida em 16/5/2025, conforme informações processuais extraídas do site do TJSP em 4/6/2025. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MEDID AS CAUTELARES INSUFICIENTES. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva decretada em razão de prisão em flagrante, posteriormente convertida em prisão preventiva, pela suposta prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006). 2. A defesa sustenta a possibilidade de concessão de liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares diversas, nos termos dos arts. 319 e 321 do CPP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em avaliar se estão presentes os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva do agravante, ou se é possível a substituição por medidas cautelares diversas, considerando a natureza do delito, a quantidade de entorpecentes apreendidos e a reincidência específica do agente. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A prisão preventiva possui natureza excepcional, mas é cabível quando demonstrados concretamente os pressupostos e fundamentos do art. 312 do CPP, como a garantia da ordem pública diante de risco de reiteração delitiva. 5. A segregação cautelar se mostra adequada quando lastreada em elementos concretos, como a diversidade e quantidade significativa de drogas (cocaína, crack e maconha), além da reincidência específica no mesmo tipo penal. 6. A jurisprudência consolidada do STF e do STJ reconhece que a gravidade concreta da conduta e os antecedentes criminais negativos autorizam a decretação da prisão preventiva como medida adequada para a contenção da periculosidade social do agente. 7. A substituição da prisão por medidas cautelares diversas é incabível quando presentes circunstâncias que demonstram a insuficiência dessas medidas para impedir a reiteração criminosa. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: A prisão preventiva é legal e adequada quando demonstrada, com base em dados concretos, a gravidade da conduta, a reincidência específica e o risco de reiteração delitiva. A quantidade e variedade de drogas apreendidas são elementos idôneos à decretação da custódia cautelar, especialmente quando somados a maus antecedentes e reincidência. Medidas cautelares diversas não se revelam adequadas quando a segregação preventiva se mostra necessária para a garantia da ordem pública.
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