Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-09-17publicado em 2019-10-03
PROCESSUAL
PETIÇÃO – REJULGAMENTO – INVIABILIDADE. Simples petição por meio da qual não interpostos embargos de declaração, a veicular pretensão de rejulgamento da impetração, não pode ser admitida como sucedâneo recursal.