Decisão · STF

STF HC 161472

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-09-17publicado em 2019-10-03
PROCESSUAL
HABEAS CORPUS – PREJUÍZO PARCIAL. Fica prejudicado em parte o habeas corpus, ante o trânsito em julgado do título condenatório, uma vez deferida a suspensão da execução provisória da pena. PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INADEQUAÇÃO. Ante a dedicação do paciente a atividades criminosas, surge inadequada a observância da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006. PENA – CUMPRIMENTO – REGIME. O regime de cumprimento da pena é norteado pelas circunstâncias judiciais – artigo 33, § 3º, do Código Penal.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →