Decisão · STJ

STJ AREsp 2770517

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-09-18publicado em 2025-08-19
PROCESSUAL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem: ação de obrigação de fazer ajuizada pela Agravada, em que pleiteia o pagamento do FGTS em atraso e a conversão em perdas e danos dessa obrigação, mediante compensação indenizatória por inexistência de depósito de FGTS referente a todo o período trabalhado de 1/7/2005 até 30/1/2015. O pleito foi julgado improcedente. 2. O Tribunal de origem deu provimento à apelação para condenar o Estado ao pagamento do FGTS conforme a modulação dos efeitos do ARE n. 720.212/DF. 3. Inadmitido o recurso especial na origem pela incidência do óbice previsto na Súmula n. 126 do STJ 4. Nesta Corte, decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 83 do STJ e da impossibilidade de exame de dispositivo constitucional na via eleita. 5. Não tendo a parte agravante logrado êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, impõe-se a sua manutenção, em todos os seus termos. 6. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DA PARAÍBA contra decisão de minha lavra que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 223-228). Nas razões deste agravo interno, a parte agravante, em síntese, alega que é inaplicável o óbice da Súmula n. 83 do STJ, pois " .. a decisão do Tribunal Estadual não está de acordo com a jurisprudência do E. STJ, de forma que não se deve aplicar ao caso a súmula 83/STJ" (fl. 242). Pugna, assim, pela reconsideração da decisão ag ravada ou, subsidiariamente " .. o regular processamento do presente agravo e encaminhamento para Turma competente, para que seja, ao final, reformada a r. decisão agravada com o fim de se conhecer e dar provimento a todos os pedidos do recurso especial .. " (fl. 243). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem: ação de obrigação de fazer ajuizada pela Agravada, em que pleiteia o pagamento do FGTS em atraso e a conversão em perdas e danos dessa obrigação, mediante compensação indenizatória por inexistência de depósito de FGTS referente a todo o período trabalhado de 1/7/2005 até 30/1/2015. O pleito foi julgado improcedente. 2. O Tribunal de origem deu provimento à apelação para condenar o Estado ao pagamento do FGTS conforme a modulação dos efeitos do ARE n. 720.212/DF. 3. Inadmitido o recurso especial na origem pela incidência do óbice previsto na Súmula n. 126 do STJ 4. Nesta Corte, decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 83 do STJ e da impossibilidade de exame de dispositivo constitucional na via eleita. 5. Não tendo a parte agravante logrado êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, impõe-se a sua manutenção, em todos os seus termos. 6. Agravo interno desprovido.
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