Decisão · STJ

STJ REsp 2074437

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-05-25publicado em 2025-08-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Como bem concluiu o Parquet Federal, "inexiste qualquer discussão a respeito da matéria levada no presente recurso, tampouco dos dispositivos federais tidos por violados pelo recorrente" e, "quanto suposta ocorrência de bis in idem, verifica-se que essa matéria sequer arguida na apelação e, por isso mesmo, não foi analisada no acórdão recorrido, faltando o indispensável requisito de prequestionamento", de modo que "a hipótese reclama o óbice da Súmula 211 do STJ, segundo a qual " É Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo"". 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO LUIZ CARLOS PEREIRA interpõe agravo regimental contra a decisão que não conheceu do recurso especial formulado contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Consta dos autos que, após julgamento em segunda instância, o recorrente foi condenado a 2 anos, 5 meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, nos autos da ação penal nº 5002904-55.2021.4.04.7005/PR, pela prática do crime tipificado no art. 334, § 1º, IV, do CP, uma vez que "adquiriu, recebeu e ocultou, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadorias de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal, consistentes em diversos eletrônicos, avaliados em R$ 29.500,12, e cujo tributo totalizou R$ 6.739.73". Contra esse acórdão, a defesa interpôs recurso especial, consignando a ocorrência de bis in idem, ao valorarem negativamente a culpabilidade com base em processo que já havia sido considerado negativo para valorar os antecedentes, bem como sustenta que não foi apresentada motivação idônea para a fração de aumento da pena-base acima do mínimo. O Parquet Federal oficiou pelo não conhecimento do recurso especial. Prolatada a decisão ora agravada, a defesa, neste regimental, entende que a decisão agravada "equivoca-se a decisão ora agravada, uma vez que o TRF4, ainda que tenha rejeitado os embargos declaratórios, examinou expressamente a questão ao julgá-lo e manteve inalterada a pena imposta". EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Como bem concluiu o Parquet Federal, "inexiste qualquer discussão a respeito da matéria levada no presente recurso, tampouco dos dispositivos federais tidos por violados pelo recorrente" e, "quanto suposta ocorrência de bis in idem, verifica-se que essa matéria sequer arguida na apelação e, por isso mesmo, não foi analisada no acórdão recorrido, faltando o indispensável requisito de prequestionamento", de modo que "a hipótese reclama o óbice da Súmula 211 do STJ, segundo a qual " É Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo"". 2. Agravo regimental não provido.
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