Decisão · STJ

STJ REsp 1934979

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2021-04-27publicado em 2025-08-19
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NULIDADE DE ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. CONTROLE DE LEGALIDADE PELO JUDICIÁRIO. CABIMENTO. PRECEDENTES. ENUNCIADO 44 DA IJDCom. CJF/STJ. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior já se pronunciou pela possibilidade de o Poder Judiciário efetuar o controle de legalidade em abstrato do plano de recuperação judicial. Precedentes. Enunciado 44 da I Jornada de Direito Comercial do CJF/STJ. 2. Hipótese em que o Tribunal estadual, soberano na análise fático-probatória constante dos autos, assentou a necessidade de renovação da AGC, tendo em vista que os aditivos ao plano, apresentados poucos minutos antes da solenidade, trouxeram previsões restritivas aos credores, em inobservância a parâmetros legais, além de ter sido exíguo o prazo para que eles apreciassem tais modificações. 3. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação de fatos e provas da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que não é possível o conhecimento do apelo nobre interposto pela divergência, na hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos, e não na interpretação da lei. Isso porque a Súmula n. 7 do STJ também se aplica aos recursos especiais interpostos pela alínea c do permissivo constitucional. 5. Recurso especial não provido. RELATÓRIO BANCO DO BRASIL S/A (BANCO) interpôs agravo de instrumento contra decisão que, em ação de recuperação judicial ajuizada por INCORPORADORA TROPICALE LTDA., INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S. A. e mais 33 interessadas (SOCIEDADES RECUPERANDAS), homologou, com ressalvas atinentes a autonomia das devedoras quanto a alienação e/ou oneração de bens, a adoção de medidas visando o pagamento ou parcelamento de débitos fiscais federais e a fixação de prazo de trinta dias para a execução da proposta, o plano de recuperação dos autores-agravados e seu aditivo apresentado por ocasião da Assembleia Geral de Credores (AGC) (e-STJ, fls. 2/37). O agravo de instrumento, em julgamento unificado de outros recursos, foi provido em parte pelo Tribunal de Justiça de Goiás, nos termos do acórdão relatado pela Desembargadora BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO, assim ementado (e-STJ, fls. 399/417): AGRAVOS DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONTROLE DOS ASPECTOS LEGAIS DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - POSSIBILIDADE. CRÉDITO TRABALHISTA. PAGAMENTO EM PRAZO SUPERIOR AO PREVISTO NA LEI. SUPRESSÃO DE GARANTIAS. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DA ASSEMBLEIA DE CREDORES E DO PLANO ADITIVO - CLÁUSULAS ILEGAIS E EXCESSIVAMENTE ONEROSAS. VIOLAÇÃO À LEI Nº 11.101/2005. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA ASSEMBLEIA. DECISÃO REFORMADA.
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