STJ AREsp 2612799
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. CREDITAMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA. SIMULAÇÃO DE OPERAÇÃO MERCANTIL. COMPROVAÇÃO DE BOA-FÉ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido não se encontra desprovido de fundamentação, tampouco possui o erro material ou a contradição suscitadas pelo Agravante. Ao revés, apresentou, concretamente e de forma satisfatória, os fundamentos que justificaram a sua conclusão. O Julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que demonstre, fundamentadamente, as razões do seu convencimento. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por INDÚSTRIAS REUNIDAS DE BEBIDAS TATUZINHO 3 FAZENDAS LTDA. contra decisão de fls. 1579-1582 de minha lavra na qual conheci do agravo para não conhecer do recurso especial. O recurso especial foi interposto pela ora agravante, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 1314): AÇÃO ANULATÓRIA - ICMS - AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA - RECEBIMENTO DE MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO FISCAL HÁBIL - EMISSÃO POR EMPRESA CUJA SITUAÇÃO CADASTRAL FOI ENQUADRADA COMO NULA, POSTERIORMENTE ÀS OPERAÇÕES, POR SIMULAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO ESTABELECIMENTO - Sentença de procedência. PRELIMINAR - Não conhecimento recursal - Alegada ausência de impugnação específica - Inocorrência - Rejeição. MÉRITO - Recebimento de mercadorias acompanhadas de notas fiscais emitidas por empresa declarada inidônea posteriormente às operações - Necessidade de comprovação da boa-fé - Entendimento consolidado do C. STJ - Ausência de comprovação de que as mercadorias adquiridas provieram, efetivamente, da empresa apontada como vendedora, declarada inidônea por simulação do estabelecimento - Inexistência de prova segura do pagamento, do transporte das mercadorias e da implementação do relacionamento comercial - Não comprovação da boa-fé Responsabilidade solidária pelo pagamento do ICMS - Subsistência da autuação - Multa que deve ser reduzida a 100% do valor do tributo - Inconstitucionalidade dos juros com base na Lei Estadual nº 13.918/09, porquanto superiores à taxa SELIC (Tema nº 1.062/STF) - Procedência parcial - Sucumbência recíproca, com redistribuição dos respectivos ônus - Sentença reformada. Apelo e reexame necessário parcialmente providos. Os embargos de declaração opostos (fls. 1358-1361) foram rejeitados (fls. 1363-1374). Em suas razões recursais (fls. 1404-1421), a parte agravante aponta violação aos arts. 489, §1º, incisos III e IV, e 1.022, incisos I e III, do CPC/2015. Sustenta ausência de fundamentação, bem como erro material em relação ao requisito de comprovação de boa-fé e contradição referente à força probatória dos documentos juntados no processo. Em decisão monocrática (fls. 1579-1582) , conheci do agravo para não conhecer do recurso especial pelos fundamentos de inexistência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 e incidência da Súmula n. 7 do STJ. Nas razões do presente agravo interno (fls. 1590-1596), a parte agravante sustenta, em relação ao arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, que "os vícios apontados (..) não dizem respeito tão somente em relação à análise da comprovação da boa-fé, mas, antes, sobre a extensão do padrão probatório exigido para tal comprovação, à luz da tese fixada no julgamento do Tema n. 272/STJ", que houve "erro material de premissa, pois considerou que a Agravante teria se desobrigado de comprovar sua boa-fé, sob o fundamento de que supostamente não teria apresentado prova (..)" e que houve "contradição, pois, ao mesmo tempo em que (..) reconheceu (..) que a Agravante trouxe aos autos provas que demonstram cabalmente que houve o controle das informações cadastrais da empresa terceira quando as operações questionadas ocorreram, reputou, (..) contrariedade ao entendimento do STJ em sede de recurso repetitivo" (fls. 1595-1593). E no tocante à Súmula n. 7 do STJ, a agravante alega que é necessário afastá-la devido à própria delimitação da controvérsia, que se restringe à violação ao artigo 1.022 do CPC/2015. Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 1 602). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. CREDITAMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA. SIMULAÇÃO DE OPERAÇÃO MERCANTIL. COMPROVAÇÃO DE BOA-FÉ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido não se encontra desprovido de fundamentação, tampouco possui o erro material ou a contradição suscitadas pelo Agravante. Ao revés, apresentou, concretamente e de forma satisfatória, os fundamentos que justificaram a sua conclusão. O Julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que demonstre, fundamentadamente, as razões do seu convencimento. 2. Agravo interno desprovido.